sábado, 10 de janeiro de 2009

POLUIÇÃO SONORA





Nesses dias de festas, de trios elétricos, de “pão e circo”, as leis que regem esse país, são rasgadas uma a uma, no que diz respeito a poluição sonora na nossa cidade.
Não é exclusividade desse período, mas que se agrava, somos sabedores e ouvidores. Carros de som que fazem propaganda, carros particulares e, nos dias da festa, os trios elétricos poluem a cidade com seus mega-decibéis de som que, para os maus ouvintes, quanto mais alto melhor. Além da poluição sonora, enquadrada inclusive como crime ambiental, existe os danos a saúde, pois provoca lesão no canal auditivo, que são em muitos casos, irreversíveis.
É bom frisar que, no dia a dia, o abuso de algumas pessoas que usam carros de som para propagar seu comércio é abusivo, não respeitando, inclusive a distancia legal de prédios públicos como Escolas, Hospitais, Fórum, Secretarias etc. Existem dispositivos legais que coíbem essas atitudes, regulamentando a altura (decibéis), distância dos prédios públicos etc.
Particulares também contribuem com essa atitude nociva para coletividade, trailers, bares e lanchonetes funcionam até altas horas com som ligado nas alturas sem dar importância para os moradores da vizinhança, sem avaliar se existe pessoas idosas, crianças ou enfermos nas redondezas.
E o que dizer dos carros com o fundo aberto, caixotes de som superequipados, altura exorbitante e um quê de orgulho por ter um som potentíssimo, um som lá nas alturas e tome pisadinha, forró eletrônico, pagode e mais sei lá o que tocado em volume estrondoso e de mau gosto. Ah!, inclusive tenho um amigo que toca de vez em quando uma pisadinha nas alturas.
Não que eu seja contra a utilização de som, de uma boa sonorização e uma boa música, mas o abuso fere e desrespeita idosos, crianças e enfermos, horários e locais inadequados, e, não sou eu só que digo, mas a lei vigente nesse país. Sobre essa lei, que regulamenta a sonorização, acreditamos que só será respeitada quando aqueles que a desrespeitam sofrerem, no mínimo, multa pecuniária.

LEIS QUE COIBEM A POLUIÇÃO SONORA

Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, pode gerar prisão de 15 dias a três meses de prisão.

Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
 
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